A falta de intimação pessoal do devedor sobre as datas das praças é motivo de nulidade absoluta do leilão.
O imóvel não pode ser vendido por valor irrisório. Arrematações abaixo do mínimo legal podem ser canceladas.
Erros na descrição do bem, omissão de ônus ou falhas nas regras do edital invalidam a venda judicial ou extrajudicial.
Mesmo com o leilão finalizado, a lei permite o questionamento de irregularidades graves para recuperar o imóvel.
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