Tem direito à redução imediata, quem está comprando um imóvel residencial ou comercial, ainda não pagou a guia do ITBI e já quer pagar o valor correto do imposto.
Para quem comprou imóveis nos últimos 5 anos e já efetuou o pagamento da guia do ITBI, terá direito à restituição dos valores pagos a mais, devidamente corrigidos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte.
A base de cálculo do imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido pelo município, como o Valor de Referência ou o IPTU, por exemplo