A Lei 9.514/97 trata da alienação fiduciária especificamente no setor imobiliário, tendo como finalidade fomentar a compra de imóveis, proporcionando maior segurança aos bancos através da realização do leilão extrajudicial do imóvel financiado.
Caso o pagamento do seu financiamento esteja em atraso ou as parcelas do financiamento/alienação da sua casa própria estão atrasadas, caso seu imóvel esteja indo a leilão ou mesmo se JÁ FOI LEILOADO, não se desespere!
É de suma importância que os mutuários e consumidores conheçam os seus direitos, independente do atraso das parcelas pagas e impossibilidade do pagamento, o mutuário pode suspender o leilão, regularizar a sua situação e reaver seu imóvel, pois a lei possibilita este direito.
Assim, independente do motivo e/ou justificativa, o consumidor, através de ação, terá o seu direito garantido.