Av. Paulista, 1471 CJ 511 - Bela Vista
São Paulo - SP
R. Padre Adelino, 2074 - Sala 121 - Tatuapé
São Paulo - SP
Av. Álvaro Ramos, 285 - Belenzinho
São Paulo - SP
Telefone
(11) 2495-8496
(11) 96635-4812
São Paulo - SP
São Paulo - SP
São Paulo - SP
(11) 2495-8496
(11) 96635-4812
Em leilão de imóveis judiciais e extrajudiciais
Em anulação e suspensão de leilões
Segurança ao investidor na aquisição
Os contratos de financiamento de imóveis no Brasil são regulamentados pela lei específica 9.514/97 conhecida por alienação fiduciária.
Essa lei foi criada, em resumo, para beneficiar os bancos em casos onde o mutuário possa ficar inadimplente com as parcelas.
Como isso funciona na prática?
Só para lembrar, estamos tratando aqui de contratos, que às vezes podem durar mais de 10 anos, e em muitas situações, poderá ocorrer, no percurso desse contrato, uma dificuldade financeira momentânea. Isso pode ocorrer por exemplo, decorrente de desemprego, doença, etc.
Você então procura o banco para tentar explicar o que está acontecendo e renegociar o seu financiamento. É nessa hora que você começa a ter uma tremenda dor de cabeça!
Geralmente o seu imóvel já foi consolidado em cartório e encaminhado para leilão:
“— Como assim? Ninguém me falou nada! Não estou ciente disso!”
Bom, vamos explicar então o que aconteceu: seu contrato garante ao banco, no caso de atrasos nas parcelas, a imediata consolidação do imóvel, desde que você tenha sido notificado pelo cartório, onde terá um prazo para pagar o que está em atraso: geralmente 15 dias. Mas você diz:
“— Não recebi essa notificação!”
O fato é que essa notificação pode ter sido feita de várias formas pelo cartório, se você não pagou dentro do prazo, o banco vai agendar os leilões. A partir daí, dificilmente você vai conseguir negociar essa divida com o banco de forma amigável, o que os bancos querem agora é a quitação total da dívida do financiamento, conhecido também como direito de preferência no arremate do imóvel em leilão pelo saldo devedor.
Hora, é obvio que se você está passando por uma dificuldade financeira e quer negociar, como você vai conseguir pagar toda a dívida de uma única vez?
O que pode acontecer agora?
É muito comum perder tudo o que você já pagou (além de todas as benfeitorias que você fez no imóvel) e ainda ter de desocupá-lo. Não estamos fazendo alarde.
Essa é a situação de muitos mutuários no Brasil, pois não existe flexibilidade por parte dos bancos, que não levam em consideração, em muitos casos, o quanto você já pagou pelo imóvel, se existe uma família dentro desse imóvel, o direito a moradia, ou seja, estamos diante de uma abusividade do financiador do imóvel.
Estes visam somente o lucro. Lamentavelmente esse é o nosso sistema financeiro habitacional.
Nossa equipe é composta por advogados e profissionais especializados no mercado imobiliário, todos preparados para prestar o melhor atendimento neste segmento imobiliário de leilões. Nossos advogados oferecem aos clientes a segurança necessária para arrematar o imóvel em leilão e fazer o melhor investimento do mercado.
A boa notícia é que sim, é possível anular ou suspender um leilão após uma pré-análise no caso, através de argumentos jurídicos consistentes. Essas ações acontecem por meio do trabalho de um departamento especializado, que tenha a expertise necessária para impetrar as medidas cabíveis para a suspensão de um leilão. O histórico mostra que, na maior parte das vezes, os bancos cometem irregularidades que garante aos mutuários o direito de pagar os débitos atrasados de sua casa própria e a negociação de um saldo devedor justo, reavendo o seu patrimônio ou ingressando com ações indenizatórias.
A Lei 9.514/97 trata da alienação fiduciária especificamente no setor imobiliário, tendo como finalidade fomentar a compra de imóveis, proporcionando maior segurança aos bancos através da realização do leilão extrajudicial do imóvel financiado.
Caso o pagamento do seu financiamento esteja em atraso ou as parcelas do financiamento/alienação da sua casa própria estão atrasadas, caso seu imóvel esteja indo a leilão ou mesmo se JÁ FOI LEILOADO, não se desespere!
É de suma importância que os mutuários e consumidores conheçam os seus direitos, independente do atraso das parcelas pagas e impossibilidade do pagamento, o mutuário pode suspender o leilão, regularizar a sua situação e reaver seu imóvel, pois a lei possibilita este direito.
Assim, independente do motivo e/ou justificativa, o consumidor, através de ação, terá o seu direito garantido.
A Resolução nº 4.762 dá para os clientes bancários a possibilidade de transferir gratuitamente as suas dívidas para outro banco. Na prática, isso significa realizar um novo empréstimo, e com o novo recurso quitar a dívida no banco de origem. Essa atitude é vantajosa nos casos em que o banco atual não oferece condições tão boas como em outro banco.
• Anulação de leilão de imóveis; Rescisão e Resilição de contrato;
Imissão na posse/adjudicação compulsória;
• Direito de preferência;
• Garantias locatícias; Benfeitorias no imóvel;
• Contrato de corretagem; Alienação fiduciária, liberação de hipoteca incidente sobre o imóvel;
• Direito imobiliário bancário;
• Anulação de leilão de imóveis; Loteamentos, desdobramentos de lote e incorporações; Regularização de documentação imobiliária, junto a Prefeituras, Cartórios Notariais, Cartórios de Registro de Imóveis e demais órgãos conforme legislação;
• Intermediação de áreas junto as principais construtoras do Brasil.
A elaboração do laudo pericial de empréstimos bancários tem o objetivo de auditar as cláusulas contratuais financeiras aplicadas, apresentando o recálculo de toda operação com os devidos expurgos, adaptando o contrato para os parâmetros entendidos como legais, servindo de subsídio para a tomada de decisão frente a negociações ou embasamento técnico do processo judicial.
Pontos a serem revisados:
• Alteração da taxa de juros pactuada para a média de mercado divulgada pelo BACEN;
• Recálculo do contrato sob o regime de juros simples, excluindo a capitalização de juros;
• Expurgo de tarifas e serviços diversos embutidos ao valor do crédito concedido;
• Atualização dos encargos de inadimplência (comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa);
• Apontar novo saldo devedor e/ou nova parcela mensal para fins judiciais (valores incontroversos).
Buscamos oferecer um atendimento personalizado aos nossos clientes de acordo com cada perfil, a fim de entregarmos a melhor solução com o menor tempo de espera possível.
Contamos com uma equipe profissional de excelência, presente há mais de 10 anos no mercado na área de suspensão e anulação de leilões judiciais e extrajudiciais.
Possuímos centenas de leilões revertidos. Confira nossos casos de sucesso clicando em "Decisões Favoráveis".